STJ AREsp 2767766
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar o dever de ressarcimento de valores exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CONSTRUTORA CALPER LTDA (TC), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado: Apelação Cível. Ação de rescisão contratual com pedido de tutela antecipada c/c indenizatória. Sentença de procedência parcial dos pedidos determinando a rescisão do contrato e devolução dos valores pagos pelo autor. Inconformismo dos réus. Recursos que em resumo buscam apenas afastar a obrigação imposta de devolução dos valores pagos pelo apelado. Aquisição de imóvel na planta para edificação em regime de construção por administração. Inconteste a desconfiguração do regime de execução da edificação originalmente contratado e alteração do projeto que resultou na desistência do adquirente. Rescisão do contrato que não se mostra ilegítima. Correta determinação de devolução parcial dos valores efetivamente pagos pelo adquirente com abatimento da multa rescisória estipulada no limite de 20%. Recursos aos quais se nega provimento. Manutenção da sentença. No presente inconformismo, TC defendeu que o apelo nobre foi indevidamente indadmitido, pois a decisão da Corte de origem se encontra pautada em precedentes distintos do presente feito, além de a finalidade recursal não se cingir na reanálise dos fatos e das provas colhidas na demanda. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 3530-3574. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar o dever de ressarcimento de valores exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.