STJ AREsp 2722527
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. HASTA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se pronuncia, de forma suficiente, sobre os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A intimação do devedor fiduciante sobre a data do leilão extrajudicial somente passou a ser obrigatória com a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017, não se aplicando aos fatos ocorridos anteriormente. 3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CRISTINA TERUE MISSIMA TORRES contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiando decisão advinda do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim prolatada (e-STJ, fls. 92/100): De se ressaltar, inicialmente, que nenhuma das partes trouxe aos autos qualquer argumento apto a infirmar o entendimento já manifestado quando da apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos da decisão por mim lavrada, que ora transcrevo .. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 143/153). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 169/181), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou os artigos 1.022, inciso I e II, parágrafo único, e 489, § 1º, inciso IV, do CPC, ao não sanar contradição apontada nos embargos de declaração; (2) contrariou o artigo 39, II, da Lei nº 9.514/1997 e o artigo 34 do Decreto-Lei nº 70/66, ao dispensar a comprovação de intimação das datas dos leilões, além de afrontar o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/42, ao aplicar retroativamente a Lei nº 13.465/2017; (3) desrespeitou o artigo 182 do Código Civil, ao condicionar a nulidade do leilão à inexistência de arrematação por terceiro de boa-fé; ; e (4) não observou os artigos 168, parágrafo único, e 169 do Código Civil, ao exigir depósito judicial para análise da nulidade do leilão. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 188/190), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 192/194), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 196/213) e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 218/219). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. HASTA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se pronuncia, de forma suficiente, sobre os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A intimação do devedor fiduciante sobre a data do leilão extrajudicial somente passou a ser obrigatória com a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017, não se aplicando aos fatos ocorridos anteriormente. 3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.