Decisão · STJ

STJ AREsp 1932650

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-07-15publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido pelos seguintes fundamentos: a) ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à aplicação da Súmula 83/STJ; e b) mera reprodução das razões do recurso especial, sem demonstração concreta de desacerto da decisão agravada. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão singular exorbita os limites do juízo de admissibilidade, adentrando no mérito do recurso especial, o que seria competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões do recurso especial, sustenta: a) afronta aos arts. 141, 489 e 492 do Código de Processo Civil; e b) ao art. 625 da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto à suposta ofensa ao art. 141 do Código de Processo Civil, sustenta que o Tribunal de origem teria extrapolado os limites do pedido ao tratar de suplementação de pensão por morte, quando a pretensão da parte recorrida seria a complementação de benefício. Argumenta, ainda, que a matéria discutida nos autos decorre de relação jurídica trabalhista, o que atrairia a competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Comum, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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