Decisão · STJ

STJ AREsp 2583674

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-01publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA DE DANOS MORAIS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. SÚMULA N. 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KOVR SEGURADORA S.A. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com aplicação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 684-702), a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação específica à Súmula n. 402 do Superior Tribunal de Justiça, conforme demonstrado nas razões do recurso especial e do agravo em recurso especial; a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, pois teria cumprido o princípio da dialeticidade; não incidem, no caso, os óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a controvérsia envolve exclusivamente matéria de direito, sem necessidade de reexame de provas ou cláusulas contratuais; a cláusula de exclusão de danos morais está expressamente prevista nas condições gerais do contrato de seguro, sendo suficiente para afastar a responsabilidade da seguradora, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (e-STJ, fls. 707). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA DE DANOS MORAIS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. SÚMULA N. 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →