STJ AREsp 2945044
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a defi ciência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado ou objeto de dissídio interpretativo. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SASAZAKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido ou sido objeto de dissídio interpretativo - incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 292/293). Em suas alegações (e-STJ fls. 297/304), a agravante afirma, no essencial, que houve a demonstração precisa da violação e do dissídio interpretativo. Aduz que "(..) o Agravo em Recurso Especial da Agravante dedicou seções específicas para demonstrar a existência do dissídio jurisprudencial e a violação de teses firmadas por súmulas e precedentes do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 299). Impugnação às e-STJ fls. 307/315. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a defi ciência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado ou objeto de dissídio interpretativo. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.