STJ TutCautAnt 982
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. PERIGO DA DEMORA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, poderá haver mitigação da regra prevista no art. 1.029, § 5º, do CPC/2015 para que seja concedido efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente do prévio juízo da admissibilidade, desde que fiquem demonstrados, cumulativamente, o perigo da demora, a plausibilidade do pedido e a teratologia da decisão recorrida. 2. Na hipótese dos autos, não ficou comprovado o perigo da demora, não restando demonstrado que houve alteração na situação fática anteriormente analisada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOLARIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória diante da falta de comprovação do perigo da demora. Afirma que após a decisão agravada houve substancial alteração do quadro fático, sendo efetivado o bloqueio judicial do montante de R$ 46.882,49 (quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), tendo já sido protocolizado nos autos principais pedido formal de levantamento dos valores bloqueados. Aponta, assim, que resta configurado o periculum in mora, diante da existência concreta de valores bloqueados, pedido formal de levantamento, risco iminente de liberação dos valores e a impossibilidade de restituição. Ressalta que na decisão agravada já havia sido reconhecida a plausibilidade do direito. Argumenta, ademais, que a concessão da tutela não irá prejudicar o andamento do processo, além de garantir o resultado do eventual provimento do recurso especial. Requer o provimento do agravo interno para que seja reconsiderada a decisão agravada e deferida a tutela liminar com a determinação de suspensão da execução, a proibição de levantamento dos valores bloqueados até o julgamento definitivo do recurso especial. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 67). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. PERIGO DA DEMORA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, poderá haver mitigação da regra prevista no art. 1.029, § 5º, do CPC/2015 para que seja concedido efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente do prévio juízo da admissibilidade, desde que fiquem demonstrados, cumulativamente, o perigo da demora, a plausibilidade do pedido e a teratologia da decisão recorrida. 2. Na hipótese dos autos, não ficou comprovado o perigo da demora, não restando demonstrado que houve alteração na situação fática anteriormente analisada. 3. Agravo interno não provido.