STJ AREsp 2865482
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 7/STJ, conforme exigido pelo art. 932, III, do Código de Processo Civil e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) (fls. 1810-1811). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, tendo sido demonstrada a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso concreto. Aduz que a decisão agravada desconsiderou os argumentos apresentados no agravo em recurso especial, que demonstravam que a controvérsia não demandava reexame de provas, mas apenas a análise jurídica dos fatos. Ressalta, portanto, equívoco ao concluir pela ausência de impugnação específica, uma vez que os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram enfrentados de forma clara e objetiva no agravo em recurso especial. Impugnação ao agravo interno às fls. 1847-1849, na qual a parte agravada alega que o agravo interno não merece conhecimento, pois não impugna os fundamentos da decisão agravada; a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 182/STJ, por analogia, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial; e a controvérsia discutida no recurso especial demanda reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.