Decisão · STJ

STJ AREsp 2995137

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVINDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE DE CUSTEIO. OBSERVÂNCIA. TESES EM MODULAÇÃO DE EFEITOS EM RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na espécie, a questão concernente a saber se o valor das diferenças salariais, reconhecidas em reclamação trabalhista, devem integrar o cálculo do benefício complementar de aposentadoria é unicamente de direito e configura hipótese de violação direta dos dispositivos legais que disciplinam o instituto (arts. 3º, parágrafo único, e 6º, ambos da Lei Complementar nº 108/2001; e 1º, 18, caput e § 3º, e 19, todos da LC nº 109/2001), razão pela qual é cabível o recurso especial. 2. O caso dos autos se enquadra, realmente, nas teses repetitivas do Tema nº 955 (REsp nº 1.312.736/RS), na parte da modulação dos efeitos (art. 927, § 3º, do CPC), a exemplo da situação apreciada nos EREsp nº 1.557.698/RS, motivo pelo qual deve ser concedido o direito de revisão da aposentadoria complementar, com a inclusão das verbas de caráter remuneratório, reconhecidas em reclamatória trabalhista, no cálculo do benefício. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido. 4. Agravo conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ELETROCEEE. PARCELAS RECONHECIDA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TEMAS 955 E 1021 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DIFERENÇAS DEVIDAS MEDIANTE PRÉVIA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA PELO PARTICIPANTE. APURAÇÃO EM PERÍCIA ATUARIAL NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO PROVIDA" (e-STJ fl. 1.527). Os embargos de declaração opostos pela agravante foram acolhidos em parte nos termos da seguinte ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCADASTRAMENTO DOS PROCURADORES DA FUNDAÇÃO DEMANDADA NA ORIGEM. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ ACOLHIDOS EM PARTE . EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS" (e-STJ fl. 1.555). Nas razões do especial (e-STJ fls. 1.557/1.592), além de divergência jurisprudencial, a recorrente alega violação dos artigos 3º, parágrafo único, e 6º da Lei Complementar nº 108/2001 e 1º, 18, caput e § 3º, e 19 da Lei Complementar nº 109/2001. Aponta o REsp nº 1.312.736/RS, Tema nº 955/STJ e REsp nº 1.778.938, Tema nº 1.021/STJ como acórdão paradigma da controvérsia, devendo prevalecer o entendimento firmado em tal recurso repetitivo no tocante à inviabilidade de reflexo de verbas reconhecidas na Justiça Trabalhista no benefício previdenciário. Sustenta que deve ser observado o regulamento do plano da previdência privada para qualquer reajuste do valor do benefício, não sendo possível o repasse de vantagem, tanto mais sem o seu prévio custeio. Mencionada a necessidade de se atentar e respeitar o princípio do equilíbrio atuarial, sendo da responsabilidade do assistido à formação da fonte de custeio. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.620/1.633), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVINDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE DE CUSTEIO. OBSERVÂNCIA. TESES EM MODULAÇÃO DE EFEITOS EM RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na espécie, a questão concernente a saber se o valor das diferenças salariais, reconhecidas em reclamação trabalhista, devem integrar o cálculo do benefício complementar de aposentadoria é unicamente de direito e configura hipótese de violação direta dos dispositivos legais que disciplinam o instituto (arts. 3º, parágrafo único, e 6º, ambos da Lei Complementar nº 108/2001; e 1º, 18, caput e § 3º, e 19, todos da LC nº 109/2001), razão pela qual é cabível o recurso especial. 2. O caso dos autos se enquadra, realmente, nas teses repetitivas do Tema nº 955 (REsp nº 1.312.736/RS), na parte da modulação dos efeitos (art. 927, § 3º, do CPC), a exemplo da situação apreciada nos EREsp nº 1.557.698/RS, motivo pelo qual deve ser concedido o direito de revisão da aposentadoria complementar, com a inclusão das verbas de caráter remuneratório, reconhecidas em reclamatória trabalhista, no cálculo do benefício. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido. 4. Agravo conhecido e não provido.
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