Decisão · STJ

STJ AREsp 2946234

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. DIALETICIDADE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não se conhece de alegada negativa de prestação jurisdicional quando não opostos embargos de declaração. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VIBRA ENERGIA S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO AÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA VAZIA Contrato celebrado em 1985, sem aditamentos Irrelevância A Lei nº 8.245/91, que revogou a Lei nº 6.649/79 e passou a regular as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, possui aplicação imediata, incidindo sob os contratos celebrados anteriormente, dado o seu caráter de norma processual Notificação premonitória que dispensa formalidades especiais, desde que cumpra a sua função de informar ao locatário o intento de retomada do imóvel pelo proprietário Denúncia vazia, fundada em mera conveniência da locadora, permitida pelo art. 57 da Lei nº 8.245/91 Preenchimento dos requisitos do art. 59, § 1º, inciso VIII, deste mesmo diploma legal, com a prévia notificação da locatária e o esgotamento do prazo para a desocupação voluntária do imóvel, tornando imperiosa a concessão da liminar pleiteada Multa contratual que não se mostra devida Recurso parcialmente provido" (e-STJ fl. 283). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e III, do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional em razão da omissão quanto à dialeticidade recursal, e dos arts. 932 e 1.010, III, do CPC, por violação do princípio da dialeticidade. A questão dos honorários advocatícios foi objeto de retratação (e-STJ fl. 422) e jugada prejudicada. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. DIALETICIDADE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não se conhece de alegada negativa de prestação jurisdicional quando não opostos embargos de declaração. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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