Decisão · STJ

STJ AREsp 2762854

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (AgInt) interposto pela autora, pessoa física, contr a a decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial (AREsp). A agravante impugna a aplicação das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao caso concreto. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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