Decisão · STJ

STJ REsp 2144426

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-14publicado em 2025-10-17
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRANSITO. TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. SELIC. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. 2. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por EXPRESSO ITAMARATI S.A., fundamentado no artigo 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO : APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Embargos de declaração opostos de forma tempestiva tem o condão de interromper o prazo recursal, mesmo que não conhecidos. Ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Colisão entre veículo do autor e ônibus de propriedade da corré, conduzido pelo corréu. Dinâmica do acidente. Versão do autor e dos réus conflitantes. Elementos dos autos que demonstram que o motorista réu, de forma imprudente, cruzou a rodovia sem se atentar ao tráfego. Autor que dirigia com velocidade superior à permitida na pista de rolamento, conforme depoimento de sua própria testemunha. Culpa concorrente caracterizada, respondendo as partes pelos prejuízos causados, na proporção de 60% (sessenta por cento) para os réus, de forma solidária, e de 40% (quarenta por cento) para o autor. Valores referentes ao dano material limitados ao pedido deduzido na inicial, observando-se, ainda, o teor da Súmula nº 246 do C. STJ. Internação hospitalar, submissão a tratamentos e cirurgias, privação do cotidiano e as lesões sofridas pelo autor, ainda que temporárias, que corporificam dano moral indenizável. Dano estético afastado. Sentença reformada. Recurso provido, em parte. (e-STJ fls. 555) Os embargos de declaração opostos foram acolhidos parcialmente restando assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Alegação de violação ao artigo 406 do Código Civil e à Sumula nº 362 do C. STJ. Aplicação da taxa SELIC. Inadmissibilidade. Atualização do débito que deve ser realizada pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, visando à uniformidade de entendimento desta C. Câmara. Termo inicial da correção monetária incidente sobre a condenação do dano moral que deve ser a data do arbitramento. Inteligência da Súmula nº 362, do C. STJ. Embargos acolhidos, em parte. (e-STJ fls. 601) No recurso especial, alega-se violação do art. 406 do Código Civil, uma vez a verba indenizatória deveria ser sujeita a juros calculados pela taxa SELIC, sem cumulação com outro índice de correção. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRANSITO. TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. SELIC. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. 2. Recurso especial conhecido e provido.
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