Decisão · STJ

STJ AREsp 2567303

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-19publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ENFITEUSE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido acerca da existência de enfiteuse, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GILMAR ALVES PEREIRA e ZILDA CANDIDA DE LIMA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. Usucapião extraordinário. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Descabimento. Imóvel gravado com enfiteuse, resgatada em janeiro de 2015. Ausência de lapso temporal para configuração da prescrição aquisitiva. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento." (e-STJ fls. 243/248) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 265/267). No recurso especial, a parte recorrente alega violação do artigo 1.227 do Código Civil, pois a enfiteuse não foi registrada perante o cartório de registro de imóveis (e-STJ fls. 270/280). As contrarrazões não foram apresentadas (e-STJ fl. 283). O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo desprovimento do recurso, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 635/637). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ENFITEUSE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido acerca da existência de enfiteuse, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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