STJ AREsp 2835980
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À ALEGAÇÃO DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DA TAXA SELIC COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SEM ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Configura-se violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, expressamente suscitada pela parte em embargos de declaração. 2. No caso, a recorrente apontou a impossibilidade de cumulação da taxa SELIC com a correção monetária pelo INPC, por representar bis in idem, mas o TJDFT não analisou a questão, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Reconhecida a omissão, impõe-se a devolução dos autos à instância ordinária para que o vício seja sanado. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., atual denominação de UNIÃO ALTERNATIVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. (INVEST), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA. CORRETORA DE CÂMBIO E AGÊNCIAS DE VIAGENS. LEGITIMIDADE. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, com fundamento no CDC e na Resolução nº 3.954/2011 do Banco Central, nos contratos de compra e venda de moeda estrangeira, haverá responsabilidade solidária das Corretoras de Câmbio pelo inadimplemento das correspondentes cambiárias se o convênio firmado entre as empresas se encontrar em vigência na data da realização do negócio jurídico. 2. Com fundamento na jurisprudência e no parágrafo único do art. 7º do CDC, nas relações de consumo, todos que integram a cadeia de fornecedores de um produto ou serviço respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Logo, há responsabilidade solidária entre agências de viagem responsáveis pelo descumprimento do contrato de compra e venda de moeda estrangeira e as corretoras de câmbio. 3. "A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC" (Tema Repetitivo 112, STJ). 4. Recurso do Autor não provido. Recurso de UNIÃO ALTERNATIVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA parcialmente provido. (e-STJ, fls. 861/874) Nas razões do agravo, INVEST apontou: (1) que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial incorreu em erro ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois não se busca o reexame de provas, mas sim a análise de dispositivos legais que afastariam a responsabilidade solidária da recorrente; (2) que a decisão recorrida violou os artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ao não enfrentar os argumentos centrais da recorrente, configurando negativa de prestação jurisdicional; (3) que a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ foi equivocada, pois a controvérsia não exige reinterpretação de cláusulas contratuais ou reexame de matéria fático-probatória, mas sim a análise de dispositivos legais que tratam da nulidade do negócio jurídico e da responsabilidade do mandante por atos do mandatário. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À ALEGAÇÃO DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DA TAXA SELIC COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SEM ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Configura-se violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, expressamente suscitada pela parte em embargos de declaração. 2. No caso, a recorrente apontou a impossibilidade de cumulação da taxa SELIC com a correção monetária pelo INPC, por representar bis in idem, mas o TJDFT não analisou a questão, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Reconhecida a omissão, impõe-se a devolução dos autos à instância ordinária para que o vício seja sanado. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.