Decisão · STJ

STJ AREsp 2938710

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à preclusão temporal da questão relativa à homologação dos cálculos judiciais demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ERLANIO FURTADO LUNA XAVIER contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assim ementado: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO" (e-STJ fls. 206/207). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 235/236). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 5º, 523, §§ 1º, 2º e 3º, e 525, § 1º, VII, do Código de Processo Civil e 422 Código Civil. Sustenta que devem ser afastados os encargos de mora. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 302/307 ), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à preclusão temporal da questão relativa à homologação dos cálculos judiciais demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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