Decisão · STJ

STJ AREsp 2910778

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. PRAZO. INDICAÇÃO. PARTE. ÔNUS PROCESSUAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. As informações acerca do prazo recursal extraídas do sistema eletrônico do Tribunal de origem não eximem o advogado do seu ônus processual de comprovação das suspensões locais da contagem. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIENAIDE MARIA DOS SANTOS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade. Em suas razões, a agravante alega que: "(..) o Tribunal Regional Federal - TRF 5, não teve expediente nos dias 03 (segunda feira de carnaval), 04 (terça feira de carnaval), 05 (quarta feira de cinzas) e 06 (quinta feira, data magna do Estado de Pernambuco), consoante comprova o print anexado aos autos no dia 30/05/2025, extraídos do site do TRF5, cujo teor segue abaixo: (..) Ademais, da aba EXPEDIENTES do PJE do TRF5, de forma inequívoca, é possível observar que o início do prazo para interposição do agravo em recurso especial foi o dia 18/02/2025 e o prazo final foi o dia 17/03/2025 (print anexo ao processo no dia 30/05/2025)" (e-STJ fls. 578/579). A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 585/595. É o r elatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. PRAZO. INDICAÇÃO. PARTE. ÔNUS PROCESSUAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. As informações acerca do prazo recursal extraídas do sistema eletrônico do Tribunal de origem não eximem o advogado do seu ônus processual de comprovação das suspensões locais da contagem. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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