STJ AREsp 2671993
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CELSE º CENTRAIS ELETRICAS DE SERGIPE S.A. (CELSE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, assim ementado: Apelação Cível. Ação de Adjudicação Compulsória. Sentença procedente. Dano moral não configurado. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido autoral. Falecimento do proprietário em momento anterior àvendado bem . Compromisso particular de compra e venda assinado somente pela viúva. Existência de filhos herdeiros. Com a morte do titular do imóvel, os herdeiros foram imitidos na posse do imóvel pelo Princípio de Saisine , estabelecendo-se sobre o acervo patrimonial um condomínio entre os herdeiros sucessores, de modo que somente a partilha extingue o espólio e transfere a titularidade da propriedade dos bens de acordo com quinhões de cada herdeiro . Impossibilidade de regularização do domínio via adjudicação compulsória sem realização de inventário. Dano moral pleiteado em sede de reconvenção não configurado. Sentença reformada para reconhecer a improcedência do pedido autoral de a djudicação compulsória. Recurso conhecido e parcialmente provido. No presente inconformismo, CELSE defendeu que o apelo nobre foi indevidamente indadmitido, pois a finalidade recursal não se cinge na reanálise dos fatos controvertidos da demanda. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 414-428). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.