Decisão · STJ

STJ AREsp 2896524

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 404/405, da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, na qual o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. O fundamento adotado foi a não comprovação da alegada divergência jurisprudencial, nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil. Alega a parte agravante que comprovou, devidamente, o dissídio jurisprudencial em seu recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 817/822. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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