Decisão · STJ

STJ AREsp 2860523

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado . Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VILMA KOWALESKI PALHANO contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido ou sido objeto de dissídio interpretativo - incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 841/842). Em suas alegações (e-STJ fls. 846/855), a agravante afirma, no essencial, que "(..) inexiste qualquer deficiência na fundamentação do recurso especial que justifique a incidência da Súmula 284 do STF", pois "demonstrou, com precisão e fundamentação adequada, a violação dos dispositivos legais aplicáveis à hipótese" (e-STJ fl. 852). De resto, reedita os argumentos esposados no recurso especial. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 860/868. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado . Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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