STJ EAREsp 2762585
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. A admissão de embargos de divergência pressupõe que os julgados confrontados tenham efetivamente enfrentado a questão jurídica controvertida, o que, na espécie, não ocorreu, visto que o acórdão embargado não emitiu juízo sobre o mérito da tese recursal suscitada no apelo raro, limitando-se a não conhecer do agravo interno por ausência de impugnação aos fundamentos consignados na decisão que examinou o agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela MELOC LOCADORA LTDA. contra decisão proferida pelo Ministro Presidente desta Corte Superior, constante às e-STJ fls. 5.993/5.994, em que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ao fundamento de que o acórdão embargado não examinou o mérito da controvérsia suscitada, visto que não conheceu do agravo interno por ausência de impugnação específica, nos termos da Súmula 182 do STJ. Nas suas razões (e-STJ fls. 5.998/6.013), a agravante sustenta, em resumo, que a manutenção da decisão monocrática representaria uma injustiça ao jurisdicionado e que conhecimento dos embargos de divergência é permitido na forma do disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015, devendo se prestigiar a análise do mérito. A parte agravada apresentou impugnação pela negativa de provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. A admissão de embargos de divergência pressupõe que os julgados confrontados tenham efetivamente enfrentado a questão jurídica controvertida, o que, na espécie, não ocorreu, visto que o acórdão embargado não emitiu juízo sobre o mérito da tese recursal suscitada no apelo raro, limitando-se a não conhecer do agravo interno por ausência de impugnação aos fundamentos consignados na decisão que examinou o agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.