Decisão · STJ

STJ AREsp 2875819

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Instituto Aerus de Seguridade Social "Em Liquidação Extrajudicial" contra decisão de fls. 127-129 que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na aplicação da Súmula 7/STJ. A referida decisão destacou que não prospera a alegação da parte agravante (de que houve a concessão dos benefícios da justiça gratuita a favor da parte agravada após sua condenação, e com efeitos ex tunc), tendo em vista que a Corte de origem foi expressa ao afirmar que o benefício da gratuidade de justiça foi deferido antes da sentença condenatória e reconhecido em sentença e no acórdão de apelação, não havendo que se falar em efeito ex tunc. Nas razões do presente recurso, o agravante defende que a decisão singular incorreu em erro ao aplicar a Súmula 7/STJ, sustentando que o recurso especial não demanda reexame de fatos e provas, mas sim a correta interpretação da legislação federal. Aduz que a gratuidade de justiça concedida na origem a favor da parte agravada, foi revogada tacitamente e posteriormente deferida novamente, com efeitos ex nunc. Alega violação ao artigo 102 do Código de Processo Civil, defendendo que a decisão que revoga a gratuidade de justiça impõe à parte o ônus de efetuar o pagamento de despesas processuais até a data da concessão da benesse. Não foi apresentada impugnação, conforme certidão de decurso de prazo (fl. 145). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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