STF RE 1276234 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 19.10.2020. AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. SISTEMA “S”. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, reconheceu que a recorrida, por ser uma associação civil, sem fins lucrativos, de direito privado, instituída na forma de serviço social autônomo, a ela não se aplica o entendimento segundo o qual deve ser motivada a dispensa de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
2. Tendo o Tribunal de origem asseverado a natureza jurídica da entidade, eventual divergência em relação ao entendimento adotado, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos e a análise da legislação infraconstitucional (Lei 10.668/03), o que inviabiliza o trânsito do apelo extremo.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.