STF RE 1284004 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTA IRREGULARIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para divergir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem e acolher a tese da defesa, no sentido de que a prisão em flagrante do ora agravante não poderia ter sido promovida por qualquer pessoa, seria necessário adentrar no conjunto fático-probatório dos autos.
2. Em se tratando de controvérsia cuja resolução implica o reexame de fatos e provas, o recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.