Decisão · STF

STF RE 1284004 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTA IRREGULARIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para divergir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem e acolher a tese da defesa, no sentido de que a prisão em flagrante do ora agravante não poderia ter sido promovida por qualquer pessoa, seria necessário adentrar no conjunto fático-probatório dos autos. 2. Em se tratando de controvérsia cuja resolução implica o reexame de fatos e provas, o recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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