STF ARE 1186997 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 03.07.2019. NATUREZA DO CRÉDITO. LEI 11.101/2005. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGADO PROVIMENTO.
1. A questão discutida no recurso extraordinário é, em última análise, a aplicação de normas infraconstitucionais, à luz do artigo 83, I, da Lei 11.101/2005.
2. Eventual ofensa aos artigos indicados seria de natureza indireta, sendo firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o debate nesses termos não alcança estatura constitucional.
3. Agravo regimental que se nega provimento.