Decisão · STF

STF ARE 1186997 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 03.07.2019. NATUREZA DO CRÉDITO. LEI 11.101/2005. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. A questão discutida no recurso extraordinário é, em última análise, a aplicação de normas infraconstitucionais, à luz do artigo 83, I, da Lei 11.101/2005. 2. Eventual ofensa aos artigos indicados seria de natureza indireta, sendo firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o debate nesses termos não alcança estatura constitucional. 3. Agravo regimental que se nega provimento.
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