Decisão · STF

STF RE 1284206 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BOLSA RESIDÊNCIA. ANÁLISE DAS LEIS 6.532/78 E 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A discussão acerca do percentual do recolhimento previdenciário a ser efetuado pela parte recorrente foi solvida pelo acórdão recorrido com base nas Leis 6.532/78 e 8.212/91, de modo que a alegada ofensa à Constituição Federal, se houvesse, se daria de forma reflexa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →