Decisão · STF

STF ADI 3281

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-19
TRIBUTÁRIO
CONTROLE CONCENTRADO – PRESSUPOSTO. O controle concentrado de constitucionalidade pressupõe ato normativo abstrato e autônomo em plena vigência. COMPETÊNCIA – SEGURO – NORMATIZAÇÃO. É competência privativa da União legislar sobre seguros – artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal. IMPOSTO – SEGUROS. Compete exclusivamente à União a regência de imposto sobre seguros – artigo 153, inciso V, da Constituição Federal. TAXA – OBJETO. Ante o disposto na Constituição Federal, cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir taxa. TAXA – OBJETO. A taxa pressupõe exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição – artigo 145, inciso II, da Constituição Federal. TRIBUTO – SEGURADORAS – DPVAT – SINISTROS – ATENDIMENTO EM HOSPITAL DO SUS. Conflita com a Constituição Federal a criação, pelo Estado, de taxa a ser satisfeita por sociedade seguradora, tendo em conta atendimento, no âmbito do SUS, de vítima de sinistro coberto pelo DPVAT.
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