Decisão · STF

STF ARE 1273068 AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. A decisão embargada incidiu em omissão e erro material. 2. O agravo internou se insurgiu apenas contra a majoração dos honorários de sucumbência na decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, uma vez que o agravo contra a inadmissão do recurso extraordinário na origem foi interposto na vigência do CPC de 1973. 3. Embargos de declaração providos para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno e as majorações dos honorários de sucumbência aplicadas no feito no âmbito desta Corte.
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