Decisão · STF

STF ARE 1298994 AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-02-24publicado em 2021-03-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NAS FORMAS E PRAZOS ESTABELECIDOS EM LEI. RESPONSABILIDADE DA PARTE. PRECEDENTES. 1. Não foi observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, todos do CPC). 2. A interposição do recurso nas formas e prazos estabelecidos em lei é responsabilidade da parte. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
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