Decisão · STJ

STJ AREsp 2669044

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-14publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA OS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS OU QUAIS SERAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIACAO BENEFICIENTE EDUCACIONAL E RECREATIVO DOS PRACAS DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA-REGIAO NORTE e outra (ASSOCIAÇÃO e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, alegaram que vem apontado de forma especifica todos os pontos insertos desde a decisão do juízo de piso até as decisões dos tribunais superior, bem como também tem apresentado as jurisprudências de diversos tribunais que dão base para o pleito defensivo, razão pela qual não incide na espécie a Súmula 284 do STF, vez que a matéria ventilada por meio do Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial possuem naturezas puramente legais, jurídicas, doutrinárias e jurisprudenciais, não requerendo o reexame dos fatos ou mesmo das provas (e-STJ, fl. 530). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA OS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS OU QUAIS SERAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.
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