Decisão · STJ

STJ AREsp 2774817

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM NA CIDADE DE BRUMADINHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais em razão do rompimento de barragem na cidade de Brumadinho. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por G V M S e E K DA S contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram, pelo seguinte fundamento: Súmula 7/STJ. Ação: indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelas agravantes, em face de VALE S.A, em razão do rompimento de barragem na cidade de Brumadinho. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a agravada ao pagamento da quantia de R$ 360,00 a título de reparação por danos materiais sofridos.
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