STJ REsp 2156901
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEI DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INCIDÊNCIA DA LEI AFASTADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL PARA REANÁLISE DA PRETENSÃO PELA ÓTICA DO CÓDIGO CIVIL. 1. Ação de indenização. A ausência do registro do representante comercial no Conselho Regional afasta a aplicação da Lei nº 4.886/65. Precedentes. 3. Aos prestadores de serviços de representação não registrados no respectivo Conselho Regional, aplicam-se as disposições do Código Civil. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MADEIRA ASSESSORIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL DE MÁQUINAS E COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA contra decisão unipessoal monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS JAN S/A. Ação: de indenização, ajuizada por MADEIRA ASSESSORIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL DE MÁQUINAS E COMPONTENTES INDUSTRIAIS LTDA em face da recorrente (e-STJ fls. 6- 12). Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 32.865,05 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), a título de indenização pela rescisão imotivada, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde a data da perícia (14/09/2011 - fls. 194-verso) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (e-STJ fls. 458-461).