Decisão · STJ

STJ AREsp 2893155

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-26publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação indenizatória. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S/A, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: indenizatória ajuizada por VALDIR LORIANO DA SILVA ARAÚJO EPP, e face de CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG - 050 S/A e IDEAL TERRAPLANAGEM LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido formulado por VALDIR LORIANO DA SILVA ARAÚJO EPP, condenando a CONCESSIONÁRIA ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$635.834,91, mediante correção monetária e juros de 1% ao mês, ambos a contar da citação e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. (e-STJ fls. 1343-1357)
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