Decisão · STJ

STJ AREsp 2888638

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação Embargos à Execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ (art. 373, II, do CPC), Súmula 7/STJ (litigância de má-fé) e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relator: MINISTRO HERMAN BENJAMIN Examina-se agravo interno interposto por RAFAEL CLAUDEMIRO NIZATO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Embargos à Execução proposta por ESPÓLIO DE WALDOMIRO DA PONTE FILHO e OUTROS contra RAFAEL CLAUDEMIRO NIZATO.
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