Decisão · STJ

STJ AREsp 2983337

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS Nºs 735 DO STF E 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula nº 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. 2. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual, quanto à tutela de urgência , demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por H A M S contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, assim ementado: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REDE CREDENCIADA INSUFICIENTE. CUSTEIO INTEGRAL EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão da 19ª Vara das Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que deferiu tutela de urgência para determinar que a operadora custeasse o tratamento multiprofissional de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em clínica específica não credenciada, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão diz respeito a definir se a operadora do plano de saúde deve custear o tratamento multiprofissional fora da rede credenciada, diante da ausência de profissionais aptos na rede própria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada encontra fundamento na Lei nº 12.764/2012, que garante o direito ao tratamento multiprofissional das pessoas com TEA, assegurando atenção integral às suas necessidades de saúde. 4. A negativa de custeio pela operadora é legítima apenas quando comprovada a oferta de profissionais capacitados na rede credenciada, o que não ocorreu no caso em exame, configurando violação aos direitos da criança. 5. A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS impõe aos planos de saúde a cobertura integral de métodos e técnicas prescritas pelo médico assistente para o tratamento do TEA, ainda que fora da rede credenciada. 6. A urgência do tratamento justifica a manutenção da tutela de urgência, pois a ausência de terapias adequadas pode causar graves prejuízos à evolução do quadro clínico da criança. 7. O recurso interno interposto resta prejudicado em virtude da perda superveniente de objeto, dado o julgamento do agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido (e-STJ, fls. 105/106). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS Nºs 735 DO STF E 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula nº 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. 2. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual, quanto à tutela de urgência , demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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