Decisão · STJ

STJ AREsp 2826855

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: rescisão contratual c/c devolução de valores pagos, ajuizada por FÁBIO PEREIRA DA COSTA e THAIS KAZI DE MENEZES COSTA, em face de MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para, ratificando a liminar deferida, declarar a rescisão do contrato e condenar a parte agravante a devolver à parte agravada 90% do valor já pago (parcela única), montante do qual deverá se abater a quantia devida à parte agravante no tocante a tributos, despesas propter rem e pessoais do imóvel e custo da restauração, a multa de 5% sobre o preço de venda e a taxa de fruição de 0,5% ao mês. Assim, em razão da sucumbência recíproca, determinou que cada parte pague metade das custas e quanto aos honorários, fixou-os em 10% do valor atualizado da condenação, devendo a parte agravada pagar esse valor ao patrono da parte agravante e a parte agravante pagar o mesmo valor ao patrono da parte agravada, vedada a compensação. (e-STJ fls. 167-171)
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