STJ AREsp 2962541
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE HIPOTECA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURASL DA DEMANDADA. 1. A reforma do entendimento das instâncias ordinárias quanto ao valor e à proporcionalidade da multa diária imposta pelo descumprimento da determinação judicial em questão implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por JFE 34 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, foi manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE HIPOTECA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - BANCO CREDOR HIPOTECÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO - ASTREINTES - INCIDÊNCIA TAMBÉM QUANTO AO BANCO CORREPONSÁVEL PELA BAIXA DO GRAVAME - REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA - NÃO CABIMENTO - ASTREINTES FIXADAS EM VALOR ADEQUADO AO CASO CONCRETO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PARTE QUE OFERECEU RESISTÊNCIA NO CURSO DO PROCESSO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DAS ASTREINTES AO FUNDAMENTO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO QUE BEM ATENDE AOS DITAMES LEGAIS. - Não se há de falar em cerceamento de defesa se a causa, ao ser julgada, estava suficientemente instruída. - Nas demandas em que se busca o levantamento de hipoteca, o credor hipotecário é corresponsável pela baixa do gravame, devendo figurar no polo passivo da demanda juntamente com a construtora. - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. - Como o banco credor hipotecário é corresponsável pela baixa do gravame, a fixação das astreintes também lhe alcança, bem assim a responsabilidade pelas despesas para que se leve a efeito a baixa do gravame, que deve ser providenciada pelas partes. - Não cabe reduzir o valor das astreintes se eles se mostram adequados ao caso concreto. - A apresentação de contestação evidencia resistência à pretensão da parte autora, fazendo incidir o princípio da sucumbência, caracterizando-se como parte demandada não só aquele que deu causa à instauração do processo, mas, também, quem resistiu indevidamente a uma pretensão. - Dificuldades financeiras não podem servir de justificativa para o descumprimento de obrigação determinada em decisão judicial a ponto de afastar a aplicação de astreintes. - Não cabe reduzir o valor arbitrado para os honorários de sucumbência se foi ele fixado em montante que bem atende aos ditames legais. Nas razões do recurso especial, a parte insurgente alegou violação ao artigo 537, §1º, inc. I, da Lei 13.105/2015, aduzindo que o valor arbitrado a título de astreintes é excessivo. Em juízo de admissibilidade, o apelo nobre foi inadmitido, razão pela qual foi interposto o agravo de fls. 516/517, e-STJ. Em decisão monocrática, negou-se provimento ao apelo em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Daí o presente agravo interno, no qual a insurgente pugna pelo afastamento do referido óbice. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE HIPOTECA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURASL DA DEMANDADA. 1. A reforma do entendimento das instâncias ordinárias quanto ao valor e à proporcionalidade da multa diária imposta pelo descumprimento da determinação judicial em questão implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.