STJ AREsp 2889344
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no acórdão, o que não ocorreu no caso presente. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SUPERGASBRÁS ENERGIA LTDA. (SUPERGASBRÁS) contra acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS. CLÁUSULA PENAL. VALOR EXCESSIVO CARACTERIZADO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia. 2. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual reconheceu a caracterização de valor excessivo a título de cláusula penal. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fl. 201). Nas razões do presente inconformismo, SUPERGASBRÁS alegou que o julgado foi omisso, porque (1) ao majorar a verba honorária em 5% em seu desfavor, procedeu-se a um aumento dos honorários advocatícios de forma desproporcional, considerando que a parte contrária sequer protocolou contrarrazões ao recurso especial ou ao agravo; e, (2) a majoração no percentual indicado ficou desprovida de fundamentação, acarretando enriquecimento sem causa da parte ora embargada, que permaneceu inerte, pois não houve um trabalho adicional de sua parte. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 225/226). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no acórdão, o que não ocorreu no caso presente. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Embargos de declaração rejeitados.