STJ AREsp 2899824
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM UTI/CTI PEDIÁTRICA. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões adotadas pela Corte estadual (quanto a negativa indevida de internação em UTI/CTI pediátrica ) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA (GRUPO HOSPITALAR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade do óbice à admissão do apelo nobre, asseverando que não há nenhuma comprovação acerca da urgência/emergência que pudesse enquadrar a parte autora nas hipóteses legais de exceção à regra de carência estabelecida no contrato firmado pelas partes (e-STJ, fl. 525). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM UTI/CTI PEDIÁTRICA. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões adotadas pela Corte estadual (quanto a negativa indevida de internação em UTI/CTI pediátrica ) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.