STJ REsp 2183341
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA DEMANDADA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial (ou apresentação das respectivas contrarrazões) não são passíveis de conhecimento por importar em inovação recursal, a qual é considerada indevida em virtude da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO GUILHERME BRAZ DA CUNHA em face da decisão acostada às fls. 687-690 e-STJ, da lavra deste relator, que deu provimento ao recurso especial de ELOSAUDE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE, para restabelecer a sentença de improcedência. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido pela operadora em desafio ao acórdão de fls. 570-577 e-STJ, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CUSTEIO DE DESPESA COM ÓRTESE PARA MEMBRO INFERIOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. DECISÃO COLEGIADA QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. REEXAME PELO STJ PARA QUE SE REALIZE NOVO JULGAMENTO COM O DEVIDO ENFRENTAMENTO DA TESE RELACIONADA À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA DE MATERIAIS IMPORTADOS. ALEGAÇÃO DEVIDAMENTE ENFRENTADA NA DECISÃO RECORRIDA. PROCEDIMENTO REALIZADO CARACTERIZADO PELO PACIENTE E PELA EQUIPE MÉDICA COMO EMERGÊNCIA. INDICAÇÃO EXPRESSA DE UTILIZAÇÃO DE ESPECÍFICAS ÓRTESES. TRATAMENTO COM OBJETIVO DE RECUPERAR A MOBILIDADE E FUNCIONALIDADE DE MEMBRO INFERIOR DO PACIENTE. VALORAÇÃO DO APONTAMENTO MÉDICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos embargos declaratórios (fls. 582-590 e-STJ), restaram desacolhidos na origem (fls. 613-620 e-STJ). Nas razões do especial (fls. 630-654 e-STJ), a insurgente alega violação aos seguintes dispositivos de lei federal: (i) artigos 489 e 1.022 do CPC/15, porquanto não sanados os vícios apontados nos aclaratórios; (ii) artigos 503 e 505 do CPC/15, arguindo inobservância à decisão exarada por este STJ nos autos do REsp n. 1.985.715/SC; e, (iii) artigo 10, inc. V, da Lei n. 9.656/98, sustentando a necessidade de observância das regras do regulamento do plano e normas da ANS quanto ao uso de próteses importadas, não tendo a operadora praticado qualquer ato ilícito ao autorizar o procedimento buscado com a utilização de similar nacional. Transcorrido o prazo para contrarrazões (fl. 663 e-STJ), o apelo extremo foi admitido na origem (fls. 672-676 e-STJ). Em julgamento monocrático, reconheceu-se a existência dos vícios indicados na preliminar de negativa de prestação jurisdicional e, por aplicação do art. 1.025 do CPC/15, passou-se ao mérito da controvérsia. Na sequência, apontou-se que a jurisprudência deste STJ entende que somente é abusiva a recusa a cobertura de prótese importada quando inexistir similar nacional, motivo pelo qual foi restabelecida a sentença de improcedência. Inconformado, o autor, antes recorrido, interpôs o presente agravo interno (fls. 694-707 e-STJ), em síntese, sustentando que: (a) "a decisão ora Agravada incide (..) em manifesto equívoco ao decidir a lide sob a ótica de que não seria caso de atendimento de urgência" (fl. 696 e-STJ); (b) a Corte de origem teria reconhecido a urgência do procedimento; (c) o artigo 10 da Lei n. 9.656/98 prevê a "possibilidade de negativa de fornecimento de próteses e órteses somente quando não ligados ao ato cirúrgico (..) o que evidentemente não é o caso dos autos" (fls. 698-699 e-STJ); (d) "é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência" (fl. 699 e-STJ), conforme art. 35-C da Lei n. 9.656/98; e, (e) a jurisprudência do STJ "tem admitido que restando configurada a urgência médica, fica afastada a possibilidade de negativa de fornecimento de órteses necessárias para a preservação da saúde do paciente" (fl. 704 e-STJ). Impugnação às fls. 711-724 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA DEMANDADA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial (ou apresentação das respectivas contrarrazões) não são passíveis de conhecimento por importar em inovação recursal, a qual é considerada indevida em virtude da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não conhecido.