Decisão · STJ

STJ AREsp 2942495

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. EXIGÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação dos dispositivos legais indicados e de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC e busca o reconhecimento da inversão do ônus da prova quanto à demonstração da ocupação de pescador. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão do acórdão recorrido; e (ii) saber se, apesar de a inversão do ônus da prova ser aplicável a ações de responsabilidade por dano ambiental, exige-se prova mínima dos fatos constitutivos do direito. III. Razões de decidir 4. Não há omissão no acórdão recorrido, pois as questões relevantes foram apreciadas de forma suficiente e fundamentada. 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 6. A inversão do ônus da prova, conforme a Súmula 618 do STJ, aplica-se às ações de degradação ambiental, mas exige que o autor apresente elementos mínimos que confiram plausibilidade às suas alegações. 7. O Tribunal de origem concluiu que competia ao autor comprovar sua condição de pescador. 8. A revisão do contexto fático-probatório é vedada na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação dos dispositivos legais violados e de incidência da Súmula 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a violação aos artigos 489 e 1.022 e a ausência do óbice da Súmula 7 do STJ, com a finalidade de ver reconhecida a inversão do ônus da prova quanto ao único ponto em que essa regra de instrução não foi deferida pelo Juízo de primeiro grau, qual seja, em relação à demonstração da ocupação de pescador. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. EXIGÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação dos dispositivos legais indicados e de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC e busca o reconhecimento da inversão do ônus da prova quanto à demonstração da ocupação de pescador. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão do acórdão recorrido; e (ii) saber se, apesar de a inversão do ônus da prova ser aplicável a ações de responsabilidade por dano ambiental, exige-se prova mínima dos fatos constitutivos do direito. III. Razões de decidir 4. Não há omissão no acórdão recorrido, pois as questões relevantes foram apreciadas de forma suficiente e fundamentada. 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 6. A inversão do ônus da prova, conforme a Súmula 618 do STJ, aplica-se às ações de degradação ambiental, mas exige que o autor apresente elementos mínimos que confiram plausibilidade às suas alegações. 7. O Tribunal de origem concluiu que competia ao autor comprovar sua condição de pescador. 8. A revisão do contexto fático-probatório é vedada na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
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