STJ AREsp 2908521
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da aplicação do a rt. 932, III, do CPC (Súmula 182/STJ). 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência do art. 932, III, do CPC (Súmula 182/STJ). Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por EMANOELA DE SOUZA JULIAO em desfavor da agravante, em virtude de instrumento de empréstimo pessoal firmado entre as partes.