Decisão · STJ

STJ AREsp 2917249

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Ao analisar as razões do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma específica esse fundamento. 5. Em nenhum momento o recorrente enfrentou a questão da incompetência do STJ para análise de dispositivos constitucionais, limitando-se a discutir outros pontos, como a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ e a interpretação de normas infraconstitucionais. 6. Configurada a violação ao princípio da dialeticidade recursal, que exige que o recorrente enfrente todos os fundamentos da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 777-781). Segundo a parte agravante (e-stj fls. 790-802), é inaplicável as súmula 7 e 83 do STJ, ao argumentar que a controvérsia envolve matéria exclusivamente de direito e que o acórdão recorrido diverge de entendimento firmado no julgamento do REsp 1.291.575/PR, além de requerer a reforma da decisão para processamento do Recurso Especial. Intimada no s termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não apresentou contrarrazões (e-stj fls. 806). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Ao analisar as razões do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma específica esse fundamento. 5. Em nenhum momento o recorrente enfrentou a questão da incompetência do STJ para análise de dispositivos constitucionais, limitando-se a discutir outros pontos, como a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ e a interpretação de normas infraconstitucionais. 6. Configurada a violação ao princípio da dialeticidade recursal, que exige que o recorrente enfrente todos os fundamentos da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido.
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