Decisão · STJ

STJ REsp 2149317

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-07publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. 1. Não fica configurada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as questões relevantes à solução da lide, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente. 2. Para a abertura da via especial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual recai a divergência, requisito não atendido na espécie. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Associação Médica de Carajás contra decisão de fls. 538/543, que não conheceu do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (II) deficiência de fundamentação, na medida em que a recorrente apenas mencionou, de forma genérica, os arts. 373, I, e 1.013 do CPC/2015, sem demonstrar objetivamente como teriam sido contrariados, o que atraiu, por simetria, a incidência da Súmula n. 284/STF; (III) e, quanto ao alegado dissídio jurisprudencial, a recorrente deixou de indicar o dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente, requisito indispensável à admissibilidade do recurso pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. Inconformada, a parte agravante repisa os argumentos relativos à negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal de origem deixou de enfrentar precedentes desta Corte que reconhecem a natureza remuneratória das verbas de plantão médico. Defende que "a exata compreensão da controvérsia foi plenamente possível a partir da petição recursal .. a controvérsia jurídica estabelecida nos autos acerca da natureza jurídica das verbas pagas a título de plantões médicos e sobreavisos gira diretamente em torno da interpretação do art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual define o conceito de renda tributável .. Ainda que a petição do Recurso Especial não tenha explicitado a indicação do art. 43 do CTN como a norma federal objeto de interpretação divergente, tal dispositivo é o ponto comum subjacente à tese jurídica discutida, e sua interpretação oposta pelo acórdão recorrido e pelo acórdão paradigma é inequívoca, bastando uma leitura atenta dos fundamentos expostos. Por essa razão, não se pode aplicar a Súmula 284/STF de forma absoluta e automática. Conforme sua própria redação, a súmula exige deficiência que impeça a exata compreensão da controvérsia o que não se verifica no caso concreto. .. Impõe-se a aplicação dos princípios da primazia do julgamento de mérito, da cooperação processual e da instrumentalidade das formas (arts. 4º, 6º, 139, IX e 1.008 do CPC/15), sobretudo quando se está diante de mandado de segurança coletivo com repercussão sobre os direitos de servidores públicos municipais, o que justifica um tratamento materialmente adequado ao interesse social envolvido" (fls. 553/556). A parte agravada não apresentou impugnação (certidão - fl. 564). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. 1. Não fica configurada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as questões relevantes à solução da lide, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente. 2. Para a abertura da via especial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual recai a divergência, requisito não atendido na espécie. 3. Agravo interno não provido.
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