Decisão · STJ

STJ AREsp 2738313

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DA MULTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da ocorrência ou não de negativa de prestação jurisdicional e revisão da multa (astreintes). 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela razoabilidade e proporcionalidade das astreintes. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Também sem razão as agravantes quando persistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SPE AMÉRICAS PROJETO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática de minha relatoria na qual neguei provimento ao seu agravo em recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. No acórdão recorrido, o Tribunal a quo negou provimento à apelação, mantendo a decisão que condenou as agravantes à obrigação de providenciar o cancelamento da hipoteca, aplicando-se multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. Rejeitados os embargos de declaração opostos. Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7/STJ, bem como persiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Postulou o provimento. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 1.089). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DA MULTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da ocorrência ou não de negativa de prestação jurisdicional e revisão da multa (astreintes). 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela razoabilidade e proporcionalidade das astreintes. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Também sem razão as agravantes quando persistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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