Decisão · STJ

STJ AREsp 2738549

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. SÚMULA N. 303/STJ. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que a penhora realizada ocorreu pela desídia da parte embargante na averbação da respectiva cédula de produto rural no cartório do local dos bens constritos. 3. A pretensão recursal, no sentido de que houve a má aplicação do princípio da causalidade e da Súmula n. 303/STJ, somente poderia ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória. Incidência do óbice das Súmula n. 7/STJ. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FELICISSIMO SENA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos da seguinte ementa (fl. 1.514): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. SÚMULA N. 303/STJ. AUSÊNCIA VÍCIO NA CONSTRIÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fls. 1.210-1.211): Apelação Cível. Embargos de terceiro. Acordo. Extinção da ação de execução. Perda do objeto. Embargos de terceiros extinto. Ausência de interesse de agir. Art. 485, inc. VI, do CPC. Recurso prejudicado. Extinta a ação de execução em apenso em razão da homologação de acordo firmado entre as partes (art. 487, inc. III, "b", do CPC), restando determinado, ademais, pela magistrada singular a lavratura do termo de desalienação/retirada da penhora da soja, ocorre a perda do objeto dos presentes embargos de terceiro, que deve também ser extinto, pela ausência de interesse de agir da embargante/apelante (art. 485, inc. VI, do CPC), impondo-se, por consequência, a decretação de prejudicialidade do recurso de apelação. Apelação Cível prejudicada. Os embargos de declaração opostos pelos recorridos foram acolhidos nos termos da seguinte ementa (fl. 1.253): Duplo Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargos de terceiro. Acordo. Extinção da ação de execução. Perda do objeto. Embargos de terceiro extinto. Ausência de interesse de agir. Art. 485, inc. VI, do CPC. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade. Contradição. Acolhimento. Acórdão embargado reformado.
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