Decisão · STJ

STJ AREsp 2602867

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-04-10publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial deve ser feita de modo escorreito, com a necessária demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO PEREIRA ALVES DE CARVALHO da decisão em que, reconsiderando a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 141/143, conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 182/185). A parte agravante afirma ter indicado o dispositivo de lei federal considerado como objeto do dissídio jurisprudencial, bem como ter realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, e os julgados apresentados como paradigma. Requer que seja dado provimento ao agravo. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 206). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial deve ser feita de modo escorreito, com a necessária demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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