Decisão · STJ

STJ REsp 2203087

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-10-16
CIVIL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. A falta de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Guilherme Machado Cardoso Fontes desafiando decisão, integrada pela de fls. 173/174, que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que aplicável a Súmula n. 284/STF, visto que não houve a indicação de dispositivos de lei federal malferidos no apelo raro. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "foi interposto Recurso Especial, com fundamento na violação ao artigo 805 do CPC/2015 e à Lei nº 8.009/90, bem como com amparo em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 178). Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 193). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. A falta de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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