STJ AREsp 2946657
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 349): Seguro saúde. Beneficiário idoso. Elevação do prêmio por mudança de faixa etária. Sentença que julgou a demanda procedente em parte, a fim de declarar nula a cláusula que prevê os reajustes por mudança de faixa etária com base em Unidades de Serviço, bem assim aquela que estabelece a aplicação anual de reajustes por faixa etária no importe de 5% após o beneficiário completar 72 anos. Irresignação da ré. Preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade afastada. Contrato anterior e não adaptado à Lei n. 9.656/98 que não contém previsão acerca dos percentuais aplicáveis em virtude de mudança de faixa etária. Utilização, para previsão dos valores referentes às faixas etárias, de Unidades de Serviço, não adequadamente esclarecidas ao consumidor. Violação ao dever de informação prévia, imposto pelo diploma consumerista. Desconformidade com o julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). Reajustes por faixa etária aplicados anualmente, após o beneficiário completar 72 anos, no importe de 5%, também abusivos. Previsão em que se trai a ideia de faixa etária, porquanto contida em dois marcos, como ainda se revela real e repetido aumento anual. Precedentes. Reajustes por mudança de faixa etária afastados e restituição devida, já deliberada que de forma simples. Sentença mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que a decisão recorrida diverge da jurisprudência consolidada no REsp 1.568.244/RJ, e que o contrato prevê expressamente os reajustes, os quais foram aplicados de forma proporcional e em conformidade com normas regulatórias. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 527-533). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.