Decisão · STJ

STJ REsp 2203347

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA. PESCADOR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. A lei não fixa valores ou critérios para a sua quantificação que, entretanto, deve ter assento na regra do art. 944 do CC. Por isso, esta Corte tem se pronunciado reiteradamente que o valor de reparação do dano moral deve ser arbitrado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido para a vítima. 2 . Recurso a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ADILSON GUIMARÃES e outros (ADILSON e outros), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTRUÇÃO DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DE ROSANA E TAQUARUÇU. REPRESAMENTO DO RIO PARANAPANEMA. ALEGADO PREJUÍZO À ATIVIDADE PESQUEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE 45 DOS 56 AUTORES PRONUNCIADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE PESCADOR PROFISSIONAL À ÉPOCA DO EVENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS DEMAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO. . RAZÕES RECURSAIS PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR MEDIANTE O REGISTRO DO INÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, ANTERIORMENTE AO FATO. ENTENDIMENTO FIXADO EM JULGAMENTO REPETITIVO. RESP Nº 1.114.398/PR. LEGITIMIDADE ATIVA DE 11 AUTORES RECONHECIDA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. RISCO INTEGRAL. DANO AMBIENTAL DEMONSTRADO. REDUÇÃO DA ICTIOFAUNA. PERÍCIA CONCLUSIVA ACERCA DA REDUÇÃO DA QUANTIDADE E QUALIDADE DO PESCADO. DANO CONTÍNUO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO PELO PERÍODO DE READAPTAÇÃO DOS PESCADORES À NOVA REALIDADE (UM ANO). IMPACTO AMBIENTAL QUE SOMENTE REDUZIU A ATIVIDADE PESQUEIRA. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE A RENDA MENSAL DOS PESCADORES À ÉPOCA DO SINISTRO. DANOS MATERIAIS FIXADOS NO VALOR DE MEIO SALÁRIO-MÍNIMO DA ÉPOCA A SER PAGO POR DOZE MESES AOS AUTORES. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS EM R$1.000,00 (HUM MIL REAIS). SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fl. 2.332/2.333). Em seu recurso especial, ADILSON e outros alegam violação do art. 927 do CC, pois o acórdão recorrido fixou indenização por danos morais em valor irrisório (R$ 1.000,00 - mil reais), desconsiderando a longa tramitação do processo (21 anos) e os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Tal valor não cumpre a função compensatória e pedagógica da indenização por danos morais, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Houve contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA. PESCADOR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. A lei não fixa valores ou critérios para a sua quantificação que, entretanto, deve ter assento na regra do art. 944 do CC. Por isso, esta Corte tem se pronunciado reiteradamente que o valor de reparação do dano moral deve ser arbitrado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido para a vítima. 2 . Recurso a que se nega provimento.
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