Decisão · STJ

STJ AREsp 2880251

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DE INTERDITO PROIBITÓRIO, OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZATÓRIA E DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ações de interdito proibitório, obrigação de fazer, indenizatória e declaratória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por MARIA TEREZA KLEIN SCHREINER, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de interdito proibitório, ajuizada pela agravante em desfavor de HOLZ E ENGEL LTDA, em virtude de alegada nulidade de compra e venda de bem imóvel rural, julgada conjuntamente a ações de obrigação de fazer, declaratória e indenizatória.
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