Decisão · STJ

STJ AREsp 2844362

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação revisional de contrato de empréstimo c/c repetição de indébito e compensação por danos morais. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato de empréstimo c/c repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada por JOSE AUGUSTO DE CARVALHO MELLO JUNIOR, em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para declarar abusivos os juros remuneratórios constantes dos contratos; determinar que os juros remuneratórios sejam estabelecidos de acordo com as séries do Banco Central para o período da contratação com capitalização mensal; e condenar a agravante a restituir eventuais valores pagos a maior, de forma simples, a serem apurados em liquidação de sentença, autorizando, desde já, a compensação com eventuais créditos que possua do agravado em razão do negócio jurídico em análise.
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